seus pertences, de acordo com o arrolamento anexo ao presente e confirmado sob juramento, engenho esse que declara estar livre de qualquer ônus anterior, com todas suas terras, canaviais, pastagens, matas e outras causas a ele pertencentes, tais como: oito caldeiras de cobre, dez tachos e paro os (sic), 1 além de várias outras vazihas de cobre pertencentes ao referido engenho, noventa escravos 2 de propriedade do engenho e de Manuel Fernando Cruz, sua casa e sessenta bois. E, para melhor execução deste acordo, o senhor João de Mendonça, morador em Muribeca, e Manuel Gomes de Lisboa residente em Moquiacxe (sic), após a apresentação dos certificados dos magistrados de seus respectivos domicílios, obrigam-se, como pelo presente obrigado têm, a servir como fiadores de toda a dívida e como devedores de cada uma- das parcelas dela constantes, prometendo indenizar a Companhia de todas as ações, processos, e outras reclamações que contra eles se façam por conta de qualquer outros credores do referido Manuel Fernando Cruz, não mencionados ou obrigados por este acordo; como também que nenhum açúcar será sub-repticiamente desviado ou vendido. E que, em caso de falta de pagamento, a Companhia fica desde já autorizada a se cobrar de quaisquer prejuízos, com juros e despesas, contra suas pessoas e bens; renunciando, por este instrumento, a todas as execuções, ordinis, divisionis & executionis, como também a todas as reclamações ou pretensões de privilégios tendentes a invalidar este contrato.
Também os citados credores, em gerai e cada um deles em particular, declaram haver apresentado conta exata de suas respectivas pretensões contra o referido Manuel Fernando Cruz, como também que dele não reclamarão qualquer outra soma ou somas, além das que foram especificadas após seus respectivos nomes; prometem que se darão por amplamente satisfeitos com o que foi estipulado e que, se for executado o acordo conforme se convencionou, renunciarão a todas as ações, obrigações particulares, descontos ou preferências, em favor da Companhia; e que, no caso de falta de pagamento, se obrigam a revalidar e a restituir à citada Companhia, não somente cada quantia parcelada que lhes for paga em determinados prazos, como também o total, tal como se este acordo