V - Os fiadores acima referidos deverão ser pessoas de posição,abastadas, isentas de dividas, especialmente para com as Companhia se deverão ser abonadas pelos magistrados de seus respectivos domicüios.
VI - Dar-se-á conhecimento, por publicação, a todas as pessoas que possuam títulos, letras, contas ou outros compromissos relacionados com os bens particulares (que serão relacionados ou especificados) incluídos neste acordo, para que os exibam dentro do prazo de três semanas, pois,caso contrário, serão excluídos dos benefícios deste contrato até que tenha expirado o prazo referido e convencionado.
VII - Nenhuma pessoa, das que se tenham obrigado pelo presente acordo ou contrato, poderá contrair novas dividas, a não ser com oconsentimento do Grande Conselho, sob pena de serem elas consideradas nula se inexistentes, do que se fará edital público. Nem lhe será lícito desviar qualquer quantidade de açúcar, por terra, como sobra, sob pena de ser forçado a tudo restituir, mais os juros e despesas.
Serão os credores obrigados a desistir e renunciar todas as suas pretensões, obrigações e ações em favor da Companhia, nem poderão fundamentar qualquer reclamação sobre a alegação de precedência ou qualquer outra.
Sempre que o Grande Conselho julgar necessário incumbir determinada pessoa de visitar o engenho de qualquer das partes deste contrato, para maior garantia da dívida, ou para receber e expedir o açúcar destinado à Companhia, estarão elas obrigadas a lhe fornecer hospedagem em seus engenhos, obrigando-se, porém, a Companhia a indenizar as partes, por essas despesas.
Pelo referido Senhor Manuel Fernando Cruz me foi dito que, com aprovação e consentimento 1 de seus mencionados credores, se oòrigm de maneira geral e que pelo presente instrumento se obriga e empenha sua pessoa e propriedades, tanto reais como pessoais, sem qualquer reserva ou exceção, especialmente o já citado Engenho Tapicura, 2 com todos
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Nota 185: Nieuhof escreveu (p. 50, 1a coluna, 2° §): In conformité van dewelkede voornoemde Manuel Fernando Cruz, by advis ende approbatie van zijne voorsz,crediteuren...
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Nota 186: No distrito de Serinhaém existiam dois engenhos denominados Itapicurú:o primeiro, chamado Itapicurú de Cima, sob a invocação de N. S. da Ajuda, pertenceu a Pedro Fragoso e, na ausência deste, foi confiscado e vendido a Willem Placard; o segundo, chamado Itapicurú de Baixo, sob a invocação de S. Antônio, pertenceu a Álvaro Fragoso Toscano, que ficou do lado dos holandeses. (Cf. XV, 142). Sobre os engenhos no Brasil holandês, além do Breve Discurso, acima citado, existe a Relação dos Engenhos vendidos em 1637 e em 1638, publicados na Revista do Instituto Arqueológico e Geográfico Pernambucano, 1887, n. 34.
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