CÓPIA DE UM ACORDO
Perante nós compareceram, de um lado, os senhores Pieter Janz Bas e Joan van Ratsvelt, Conselheiros de Justiça do Brasil, por especial designação da Companhia das índias Ocidentais, e oan van Walbeek, Assessor do Grande Conselho; e de outro, Manuel Fernando Cruz, senhor do Engenho de Tapicura, em seu nome e no de seus herdeiros; Benjamim de Pina por 10.600 florins;Isaac da Costa, por 13.108; Joseph Abenacar, por 4-90; Abraham Aboab por 900; Symon de Valle, por 325; Gaspar Francisco e David Brandão, por 1.133; Abraham de Tovaer, por 1.000; João Parente, por 350; João Mendonça de Muribeca, por 4-350; Jacob Gabay, por 1.050; More de Leon, por 600; Balthasar de Fonseca, por 600; Simon Gomes de Lisboa, por. 5.910; Bartholomeu Rodrigues, por 900 e Daniel Cardoso, por 210 florins, num total de 41-526 florins, todos credores do referido Manuel Fernando Cruz e, na sua maioria, devedores da Companhia, os quais declaram terem entre si acordado que Manuel Fernando Cruz deverá pagar à Companhia a soma total de 60.795 florins, ou seja, 19.269 florins por sua conta e por ele devidos à Companhia e o restante por conta de seus credores, que deverão ser creditados pela Companhia, na proporção dos respectivos débitos, sob as condições seguintes: 1
-
Nota 183: A edição inglesa consigna, aqui, três erros: em primeiro lugar, omite a parcela referente a Abraham Aboab, de 900 florins; em segundo lugar, há erro na parcela de Daniel Cardoso, que é de 210 florins e não de 910 florins, como escreveu o tradutor inglês; em terceiro lugar, há erro na soma total, pois o tradutor inglês escreveu (p. 38, 2a coluna, 2° §): the whole amounting to JfO.526 gilders; enquanto que na edição holandesa está (p. 49, 1a coluna, 12° §): monterende f zamen een en veertighã duizent vijf honãert zes en twintigh gulden. Portanto: quarenta e um mil e quinhentos e vinte e seis (41.526) e não quarenta mil e quinhentos e vinte e seis (40.526). Grande número desses devedores tinha nomes que podem ser de judeus. Assim, por exemplo, Benjamin de Pina foi um dos autores dos Escamoth, isto é do conjunto de preceitos para regularizar a vida da comunidade, espécie de consolidação de leis recopiladas e escolhidas entre as que havia na comunidade (LVIII, 53). Sobre os contratos e as dívidas, é útil a leitura de "A Bolsa do Brasil" e do "Machadão do Brasil". O primeiro foi traduzido por José Higino e publicado pela Revista do Instituto Arqueológico e Geográfico Pernambucano, 1883, e mais tarde no Tomo XXXVII, 1933, da Revista da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro, dessa vez traduzido pelo Padre Geraldo Pauwels. O segundo foi traduzido por Souto Maior e publicado na Revista do Instituto Arqueológico e Geográfico Pernambucano, 1908, n. 71. A "Bolsa do Brasil" relata a situação financeira do Brasil, em 1647, e traz cópia de vários contratos feitos pela Companhia com várias pessoas. É, portanto, complemento indispensável ao estudo das condições financeiras dessa época. Basta dizer que Nieuhof cita os credores de Manuel Fernandes Gomes, mas pouco trata de Jorge Homem Pinto, cuja dívida montava a 937.997 florins e 13 stuivers, sendo 700.000 à Companhia das índias Ocidentais. Era a obrigação mais importante da época, pois esse era o segundo contrato, já tendo sido feito anteriormente um no valor de 340.403 florins e 6 stuivers. Muitos outros devedores são indicados, sua dívida e suas condições pessoais e, finalmente, estuda-se o prejuízo que representavam para a Companhia das Índias Ocidentais tais contratos (p. 45-52, ed. da Revista da Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro, citada, tradução de Pauwels). - O "Machadão do Brasil" trata da situação econômica de cada um dos contratantes (especialmente nas pp. 151-156).
↩