Memorável Viagem Marítima e Terrestre ao Brasil

Escrito por Nieuhof, Joan e publicado por Livraria Martins

Página 83


tendentes a melhor satisfazer as aspirações do povo e a facilitar a liquidação dos débitos. Foi assim sugerido, por várias pessoas esclarecidas, que a Companhia chamasse a si o pagamento das dívidas dos particulares, a dinheiro ou por meio de trocas, para o que os senhores de engenho entregariam à Companhia toda a sua produção, até a total liquidação de seus compromissos. E, para que fosse mais eficiente essa medida - que visava tanto o benefício da Companhia como dos senhores de engenho, dos comerciantes e dos comissários, - resolveu-se que se deveria assinar um acordo com determinadas cláusulas. A maior vantagem que a Companhia esperava colher dessa providência, era a de poder cobrar certas dívidas que já considerava perdidas. Tais acordos causavam excelente impressão ao Conselho dos XIX, tanto que, a 16 de julho de 1645, 1 dava sua aprovação a um segundo arranjo feito com Jorge Homem Pinto - do qual a seguir damos cópia - e que de fato foi de grande vantagem para o Grande Conselho, como, aliás, o foram todos os outros.

APROVAÇÃO DOS ACORDOS

Aprovação dos acordos.

Com referência ao acordo que Vs. Excias. (o Conselho) celebraram a H de dezembro 2 último, com Jorge Homem Pinto, tivemos de submetê-lo várias vezes a debate para, afinal, dá-lo por aprovado com o parecer e a sanção prévios dos Conselheiros de Justiça e de Finanças. Julgamos, portanto, conveniente aprovar dito acordo, não só em obediência aos seus próprios termos, como pelo grande benefício que deles resultará para a Companhia. Recomendamos, para sua execução, o mesmo zelo que nos foi dado observar na conduta e na circunspeção com que Vs. Excias. se houveram nas negociações desses contratos.

A prova irrefutável de que tais acordos foram, por todos que tinham algum conhecimento de negócios, considerados de grande interesse para a Companhia, temo-la no fato de vários comerciantes terem celebrado arranjos semelhantes com seus devedores. Para que o assunto fique perfeitamente esclarecido, damos abaixo cópia de um desses documentos, onde claramente se evidencia a circunspeção com que agia o Conselho nos casos em que estavam em jogo os interesses da Companhia, dos senhores de engenho e de seus devedores.


  1. Nota 181: O tradutor inglês escreveu junho (cf. p. 48, 1a coluna, 4° § da ed. holandesa e p. 38, 1a coluna, 1°§ da trad. inglesa).

  2. Nota 182: Nieuhof, pela primeira vez, emprega a palavra Deecember (p. 48, 1a coluna últ. §). Daqui em diante, embora vigorando a denominação particular holandesa, aparecerá de vez em quando a denominação de origem latina.