Nesse ínterim, pela mediação do clero que vivia entre nós, mas principalmente devido ao infatigável zelo de Dirk Kodde van der Burgh, que para lá fora enviado, com essa missão, conseguiu-se finalmente levar a bom termo o tratado, em março de 164-1 . 1 Conseqüentemente, deviam cessar logo as depredações e os saques, de ambas as partes. Para isso publicaram-se proclamações, pedindo aos portugueses que abandonassem nossas terras. Passamos então a desfrutar a vantagem de podei concentrar nossas forças onde mais se fizessem necessárias.
Concluído o tratado contra incêndios.
Em junho de 1641, o Conde Maurício e o Grande Conselho foram informados da conclusão de uma trégua de dez anos entre os Estados da Holanda e o Rei de Portugal, bem como de todas as cláusulas a ela pertinentes. Os termos desse tratado foram divulgados em todas as nossas Capitanias, por meio de proclamações, cessando, assim, as hostilidades de ambas as partes. Passaram, então, os holandeses a viver em boas relações com os moradores da Baía, oferecendo-lhes amplas demonstrações de amizade, suficientes para convencer os portugueses de que jamais teriam motivo para temer, de nossa parte, qualquer infração da trégua pactuada.
Desejoso de aproveitar este interregno de paz para o desenvolvimento do comércio, em benefício da Companhia, o Grande Conselho estimulou a agricultura de todas as maneiras possíveis. Daí resultou que logo os senhores de engenho começaram a reconstruir suas usinas e os lavradores lançaram-se com avidez à cultura dos canaviais, ante a perspectiva de lucros certos que compensariam fartamente os compromissos assumidos. Realmente assim sucederia em pouco tempo, se, pela traição dos portugueses, tais esperanças não tivessem malogrado. A providência imediata, que a seguir se tomou, foi a promulgação de leis protetoras do comércio, tanto no Recife como em outros lugares, visando a ampliação dos domínios e das rendas da Companhia, durante o período da trégua.
-
Nota 176: O tradutor inglês escreveu fevereiro, (cf. p. 43, 2a coluna, 2° holandesa e p. 35, 2a coluna, 1° §, da edição inglesa).da ed.
↩