RESOLUÇÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1632Instrução e autorização para os senhores Delegados dos Diretores da Companhia das Índias Ocidentais que se dirigirem a Pernambuco e lugares adjacentes, ou se encontrarem ali ou em outros quaisquer lugares em que este Estado, assim como a Companhia, tem alguma autoridade Como de certo tempo a esta parte se têm originado várias confusões no governo das cidades e regiões conquistadas no Brasil, como a boa harmonia, tão recomendada entre os delegados da Companhia, foi violada, e como o respeito mútuo está quase destruído, do que resultaram conseqüências muito perniciosas e, sobretudo, negligencia e desobediência em relação a varias ordens da Companhia, a inexecução do que os Senhores Diretores haviam julgado necessário a conservação e aumento do Estado nessas regiões; e desejando remediar a isto em tempo, em virtude de nosso cargo e juramento, a Companhia das Índias Ocidentais (nada tomando tanto a peito como o bem estar das praças conquistadas e nada desejando tanto como a boa harmonia e o mútuo respeito entre os oficiais superiores e inferiores e, em seguida, a rigorosa observância e execução de todas as suas ordens para a conservação e ampliação do Estado do Brasil e todas as outras regiões) julgou de bom aviso delegar de entre os seus membros e em seu nome, com o mesmo poder e autoridade que tem ela própria, mediante aprovação dos Altos e Poderosos Senhores Estados Gerais, os Srs..., 1 dando-lhes pleno poder e autoridade em todas as regiões sob o domínio e alçada deste Estado e da Companhia, em terra e em água, onde se encontrarem, e especialmente nos lugares conquistados ou ainda por conquistar no Brasil, para aí assumirem e aí exercerem a autoridade suprema em todas as causas políticas, civis e militares, pedir a todo e qualquer oficial ou funcionário da
-
Nota 10: Foi aqui deixado em branco, no texto original, espaço para os nomes das pessoas que fossem posteriormente escolhidas para as funções de delegados especiais.
↩