saíra do Rio de Janeiro em 22 de Março. Por ele, souberam que estava lá um navio com 26 canhões a receber carga, o qual só por si podia levar umas mil caixas, e que ainda havia outros, mas não tinham o que carregar.Os nossos haviam resolvido despachar assim aqueles prisioneiros, porque só serviam de incômodo, e nos navios eles ficavam afastados, não havendo uma boa prisão em terra; mas o motivo mais forte era não terem de os soltar nas vizinhanças do Recife, quando concluíssem o acordo para dar quartéis. Porque o inimigo, vendo-se cada vez mais apertado pelo nosso entrincheiramento em Afogados e por outras entradas, e perdendo, por isso, muitos prisioneiros, já se esforçara, por meio de cartas do conde de Bagnuolo, para fazer acordo com os nossos sobre a concessão de quartéis no mesmo pé com que se costuma fazer nas guerras neerlandesas.Finalmente ambas as partes assinaram o acordo seguinte:Primeiro: Não incendiarão igrejas, nem desrespeitarão imagens; mas, se nas igrejas oferecerem resistência ou nelas se fortificarem, perderão esses privilégios e liberdade.Segundo: Os soldados, encontrando-se com outros, quer seja escaramuçando em batalha, postados em emboscada, ou de qualquer maneira, o vencedor é obrigado a dar quartel ao vencido, logo que este o pedir, sem o constranger ou o maltratar, devendo somente o vencido perder as armas e tudo o mais que tiver consigo, excetuando a camisa, calças, gibão, meias e botas.Terceiro: Os prisioneiros devem pagar por seus resgates da maneira seguinte: um mestre- de-campo ou coronel, um mês do seu soldo; um tenente coronel, um sargento-mor e comissários de artilharia, um mês de soldo; um capitão, 40 cruzados de 10 reales de prata cada um; um tenente de um capitão, um mês de soldo; um porta insígnia, 15 cruzados; um sargento, 9 cruzados; um soldados 4 cruzados.Quarto: Os prisioneiros de um ou de outro lado devem solicitar ao seu chefe por meio de um tambor, que irá imediatamente avisar o número e a qualidade das pessoas presas, que dentro do prazo de 20 dias, que se seguirem ao aviso, forneça o resgate e a alimentação. E, si no 30° dia não houverem sido pagos o referido resgate e a alimentação, ficarão os prisioneiros ao bel-prazer do vencedor e privados do direito de quartel; ficando entendido que para a alimentação de um soldado se deve calcular um real de prata por dia.Quinto: Estão compreendidos nesse quartel, todos os oficiais, tanto de terra como de mar. Si acontecer que, com os seus navios ou chalupas, por mau governo ou temporal, venham a decair ou periclitar nestas costas, ou si navegarem em expedição no mar ou na costa, devem gozar de ambos os lados do mesmo quartel, pagando cada um como os soldados; advertindo-se que os marinheiros ou marítimos, vindos em navios da coroa da Espanha, não estão compreendidos nesse quartel.Sexto: Quanto aos habitantes, deve proceder-se com eles do mesmo modo que se costuma fazer nos Países-Baixos entre os súditos de Sua Majestade e os Estados Gerais dos Países-Baixos Unidos e Sua Alteza o Príncipe de
História ou Annaes dos feitos da Companhia Privilegiada das Indias Occidentaes desde o seu começo até o fim do anno de 1636.Vol. 38
Escrito por de Laet, Joannes e publicado por Officinas Graphicas da Bibliotheca Nacional