SESSÃO 2, à tarde
Art. 1. Resumindo a questão de D. a Stetten: visto ele se oferecer a dar uma satisfação à igreja sobre seus erros, esta Assembléia aceitou-a de bom grado. (A Classe) é de opinião que a satisfação se fará diante da igreja de Itamaracá, onde cometera os erros, a saber: que mostre aqui seu arrependimento e pesar e o mesmo deve ser comunicado publicamente na sua presença à igreja de Itamaracá pelo predicante ali.Esta resolução foi, portanto, exposta pelo D. Presidente ao D. a Stetten que foi interrogado se reconhecia com arrependimento sincero os pecados cometidos e se queria fazer esquecer com um piedoso procedimento os escândalos causados por ele, dando aos outros um bom exemplo.D. a Stetten respondeu a isso: Sim, mostrando grande desânimo com humildade, tendo também concordado que se apresentasse a sua contrição à igreja de Itamaracá, de sorte que esta Assembléia está muito contente a respeito disto, orando a Deus que o fortifique por seu bom Espírito nesta boa intenção.Depois foi resolvido tanto por causa da dita satisfação, como também pelos bons testemunhos dos irmãos de Itamaracá, além de outros, considerar o D. a Stetten novamente elegível,1 mas que sua eleição poderá ocorrer somente depois da comunicação do seu arrependimento e satisfação à igreja de Itamaracá, o que se deve fazer na primeira oportunidade. Em seguida, os Deputados supervisionarão por mais algum tempo a sua vida, e saindo tudo segundo esperança e desejo, promoverão D. a Stetten ao ministério com comunicação aos predicantes mais próximos. Tendo recebido esta Assembléia os agradecimentos de D. Stetten, ela lhe desejou a rica bênção de Deus continuamente.2. Sobre Art. 2, sessão 2, foi comunicado que a classe de Amsterdam mandou resposta a respeito da solicitação das Atas sinodais e ordenanças matrimoniais, o que será depois mostrado à Classe.3. O Art. 3. sessão 2, sobre o exame dos que se apresentam como casados, está sendo cumprido por toda a parte.4. Quanto ao que concerne a Peter van Haerlem, que antes furtou algum dinheiro destinado aos pobres e tendo sido condenado a restituir o furto, foi resolvido ainda pedir-se informação sobre o cumprimento daquela sentença.
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Nota 38: Elegível para o pastorado.
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