A Igreja Cristã Reformada no Brasil Holandês

Escrito por Frans Leonard Schalkwijk e publicado por Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico Pernambucano

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SESSÃO 3

Art. 1. Como fosse entregue ao D. Presidente uma certa missiva, em que os membros da Classe manifestaram algum descontentamento sobre a carta do mesmo, emitida por ordem do Consistório1 no Recife convocando esta classe, a revma. Assembléia chegou à conclusão de que D. Schagen fizera bem, tendo cumprido a ordem do Consistório.2. Perguntaram porque não foi convocado D. Samuel Folkerus, atualmente servindo à igreja da Paraíba. Respondeu-se, por causa das dificuldades atuais do lugar, como também que não convinha à igreja a ausência de ambos (os pastores).3. D. Polhemius, ministro da Santa Religião na milícia, continuará até terminarem seus três meses; prazo este que será observado sempre (por aqueles) que serão enviados sucessivamente à capelania2 do exército. Ele será sucedido por D. Schagen; a este substituirá D. Dorenslaer.4. Para o ministério da igreja no Recife foram encarregados D. Schagen e D. van der Poel. Para a igreja de Itamaracá, D. Jodocus a Stetten. Para a igreja do Cabo de Santo Agostinho, D. Polhemius. Para a igreja da Paraíba na cidade, D. Dorenslaer. Para a igreja neerlandesa nos fortes, D. Folkerus. Para os ingleses nos mesmos fortes, D. Batilaer, D. Oosterdagh continuará na capelania do exército até ordem ulterior.

SESSÃO 4

D. Polhemius sentiu algum descontentamento sobre o seu lugar, mas a revma. Assembléia concordou que aquele lugar lhe fosse recomendado somente provisoriamente ao expirar seu ministério na milícia.Concordou-se que os deputados da Classe solicitassem gentilmente aos Ilmos. Senhores3 um edital em holandês e português contra os que, neste país vivem incestuosamente.

SESSÃO 5

Art. 1. Tratou-se do caso de D. Johan Oosterdagh a respeito do casamento de uma certa mulher, chamada Sara


  1. Nota 13: Consistório ou Conselho diretor eclesiástico de uma Igreja Cristã Reformada local. Idem, cap. 4.1.2 (p. 96ss).

  2. Nota 14: Idem, cap. 5.1.1 (p. 132ss).

  3. Nota 15: Indicando o Governo holandês no Nordeste. Idem, cap.3.2.4 (p. 75, n. 105).