A Igreja Cristã Reformada no Brasil Holandês

Escrito por Frans Leonard Schalkwijk e publicado por Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico Pernambucano

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Deus neste país, e, portanto, resolveu que regressasse à Pátria depois da decorrência de 5 ou 6 meses.3. Tendo D. Samuel Folkerus requerido à Classe que se digne dar-lhe a sua demissão para a Pátria, com um atestado sobre a sua pessoa, foi-lhe concedida sua demissão, sob ratificação da S. Exa. e Conselheiros Supremos; tanto mais quanto se julgou ilegal sua chamada para o ministério da pregação, e além disso no exercer do mesmo foi encontrado em falta, tanto no que diz respeito à sua conduta, como principalmente ao seu conhecimento. Foi-lhe também concedido certo atestado, cuja cópia ficará registrada no livro Classical.

SESSÃO 7, de manhã

Art. 1.Tendo sido feita uma sondagem geral, se se devia fazer também investigação nesta Classe sobre o comportamento de D. Schagen e D. Oosterdach, ambos não presentes nesta Assembléia, concluiu-se que sim; entretanto, não se deve chegar a uma sentença definitiva antes de serem eles próprios ouvidos, ou por esta Classe ou pelos Deputados da mesma, ou de outros que forem por ela autorizados para isso.2. Seguiu então primeiramente a investigação quanto ao D. Schagen e depois quanto ao D. Oosterdach e, sendo levantadas muitas coisas contra os dois sobre as quais ambos deverão ser ouvidos, foram autorizados para isso os deputados desta Classe juntamente com o Consistório do Recife, inclusive para liquidar definitivamente as questões de ambos.3. Ficou resolvido permitir aos proponentes que forem empregados neste país, compareçam como ouvintes a todas a s reuniões desta Classe, não tendo voto deliberativo ou definitivo, devendo também ficar fora do recinto, quando se tratar de questões pessoais.4. São nomeados Deputados da Classe D. Presidente Frederick Kesslerus e D. Joachimus Solerus.5. Ficou também resolvido cumprimentar os Srs. Conselheiros Supremos por meio dos dois presbíteros presentes; e que, segundo o decreto da Câmara dos XIX,1 seja dado aos predicantes, como também aos outros (funcionários) suas rações,2 e que se S. Exas. se dignem zelar pelos que têm de alimentar mulher e filhos neste país.


  1. Nota 24: Referindo-se aos "Senhores 19", o Conselho Diretor da Companhia das Índias Ocidentais. Idem, p 52s (n. 112).

  2. Nota 25: "Ração" diária do exército, ou equivalente em dinheiro.